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Título 6

O Direito de Família

          O Direito de Família é a área do Direito Privado que regula e resolve conflitos, litígios e outras questões relativas à comunidade familiar. É apoiado em diretrizes jurídicas que definem o conceito de família, considerando não só o aspecto da jurisprudência, mas também os comportamentos sociais ao longo dos anos, as transformações, adaptações e outros elementos da vida em conjunto.

         Dentro do Direito de Família, os casos mais comuns são os que tratam de casamentos, uniões estáveis, separações e divórcios; também estão no topo da lista pensão alimentícia, guarda e adoção de filhos, testamentos e inventários. A regulação dessas questões está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), nos artigos 1.511 a 2.046, nos quais estão o Livro IV – Do Direito da família e o Livro V – do Direito das sucessões).

 

Os tipos de família

          A Constituição Federal de 1988, logo no começo do artigo 226, define que a família é “a base da sociedade” e, por isso, “tem especial proteção do Estado”.

         Ao longo do documento, o texto ainda define a família em outros pontos, como o reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar, assim como a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

         No mesmo artigo 226, também estabelece que “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”.

         Ao longo das últimas três décadas, os aspectos de mudança social foram incorporando novas interpretações na legislação, como já citado no começo do texto, e mais “modelos” de família passaram a integrar o entendimento da Lei, como: União estável; Monoparental (mãe ou pai solteiro); Multiparental, composta, pluriparental ou mosaico (membros provenientes de outras famílias); Parental ou anaparental (vínculo sanguíneo); Eudemonista (união por afinidade); Homoafetiva; Homoparentalidade (com a adoção de filhos).

         Além da Constituição, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) também tem a sua definição de família, que considera: “Grupo de pessoas ligadas por laços de parentesco ou relacionamento romântico que vivem numa unidade doméstica”. O instituto também atesta, baseado em pesquisas, que há 19 laços de parentescos existentes na sociedade atualmente. É importante ressaltar, todavia, que o número deve aumentar com a realização do próximo Censo, já que os dados estão, de certo modo, defasados.

O que faz o advogado Direito de Família?

          O profissional, além do conhecimento técnico, tem a capacidade de entender cada tipo de causa, as particularidades de cada família e também de cada indivíduo, já que os conflitos estão diretamente ligados a questões emocionais na maioria dos casos.

         o Advogado atua em 3 principais frentes:

– Consultiva: Processos de consultas e elaboração sobre temas de sucessão, tais como contratos, testamentos, etc.

– Conciliadora: Atuação para resolver os conflitos por meio de conciliação entre as partes, com papel de mediação e orientação antes de decisões do Poder Judiciário. 

– Contenciosa: É a que resolve o conflito por meio da participação de um juiz, com processo litigioso que demanda atuação mais incisiva do advogado na procura por provas, testemunhas, elaboração de petições, entre outras ações.

          Se sua demanda se encaixa em algumas das informações acima nós podemos te ajudar.

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